terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Ronaldo Caiado e As Listas de Espécies Ameaçadas


Em Junho de 2015 o Senador Ronaldo Caiado criou três Projeto de Decreto Legislativo (que em termos bem leigos, é praticamente uma lei) que sustavam ou suspendiam as listas de espécies ameaçadas do Brasil e que ela entraria em vigor no dia em que fosse publicada.


Senador Ronaldo Caiado do DEM-GO

  Das nossas interpretações retiradas à partir dos textos do Senador, vemos que nos 3 documentos, argumentos se repetem e que são eles:


1 - O Ministério do Meio Ambiente exacerbou seu poder ao criar deveres e medidas quanto à preservação da biodiversidade brasileira

2 - As medidas e deveres criadas para a preservação destas espécies e que estão vinculadas à criação das listas não são de competência do Ministério

3 - A criação de uma lista com nomes científicos e em latim são de pouca ou nenhuma utilidade para pessoas de fora da área

4 - Há o choque das medidas, punições e deveres anexados às Listas de Espécies Ameaçadas com outras leis, sejam elas antigas ou recentes.

5 - A superproteção das espécies, sejam elas terrestres ou aquáticas, acarretam em um problema a mais para os setores agropecuários e pesqueiros do nosso país.






Quanto aos argumentos 1, 2 e 4, se estes forem verdadeiros segundo as leis da nossa nação, elas merecem ser revistas cautelosamente e cuidadosamente, entretanto, nas medidas que o Senador explicitou em seus textos, não haveria nenhuma necessidade da eliminação da lista das espécies ameaçadas. Portanto as listas não precisam serem revogadas para que estas situações sejam reavaliadas. 





O argumento 3 está extremamente equivocado. Uma lista de espécies ameaçadas é um documento que existe para a avaliação de especialistas quanto ao perigo de extinção de diversas espécies, sejam vegetais ou animais, em diferentes países. Ele é um apanhado do nosso conhecimento que nos permite ter uma noção do nosso impacto na biodiversidade, negativo ou positivo, e que nos permite tomarmos decisões e escolhas com mais conhecimento e noção afim de salvarmos aquelas espécies. Posterior a isso foram criados outros documentos para o público o qual é o resultado de diversas pesquisas e trabalhos que resumem o conhecimento atual das espécies ameaçadas do nosso país e que nos permite divulgar meios de preservarmos estas espécies com a população participando ativamente. São eles os livros vermelhos da fauna e flora brasileiros ameaçados de extinção. Deixarei aqui o link do livro vermelho da fauna, entretanto não consegui o da flora, caso algum leitor conseguir, por favor nos passem o link para anexarmos ele ao texto:










 













O argumento 5 na verdade é uma repaginada de uma falácia muito usada pela bancada ruralista durante a época de voto de uma novo código floresta, em 2012. Os ruralistas argumentam que a legislação brasileira burocratiza muitos dos processos necessários à criação de áreas de agricultura e pecuária, entretanto, vemos que aproximadamente 33% das terras são destinadas à agropecuária, enquanto 27% são destinados à preservação, sejam elas reservas sem intervenção até com manejo sustentável, além disso o próprio site do novo código florestal afirma que podemos expandir a fronteira e produção agropecuária sem necessariamente aumentar o desmatamento e a redução das áreas naturais do país.













Apesar da extrema importância do documento que é a lista de espécies ameaçadas de extinção, existe um risco implícito nele. Existe, mundo a fora uma série de colecionares de raridades, sobretudo de biodiversidade e muitas vezes eles se baseiam exatamente na raridade e no risco de ameaça para tornarem diversos seres vivos, seus artigos particulares, sejam eles vivos ou mortos. Este tipo de biopirataria afeta diversas espécies de plantas e animais, sendo até necessário manter sua ocorrência em segredo, somente permissível aos pesquisadores que trabalham com eles. Como o Phycodurus eqqus,  o dragão marinho folha da Austrália ou a Ornithoptera alexandrae, a borboleta asa de pássaro da rainha Alexandra da Papua Nova Guiné. Mas não precisamos ir muito longe com estes exemplos, aqui no nosso Brasil temos um tráfico intenso de Orquídeas e Cactos extremamente raros. 
O Dragão Marinho Folha

A borboleta Asa de pássaro da Rainha Alexandra

                        



                     

Cattleya sp., uma das orquídeas mais traficadas e cobiçadas do País
Cacto Coroa de Frade, Ameaçado de Extinção pela Biopirataria e Tráfico de Espécies Botânicas



  


Entretanto, em momento algum isso significa que ela deve ser abolida, apenas que diversas medidas precisam serem tomadas para evitar a biopirataria, mas isso será algo a ser abordado em outros textos.

Para mais informações sugerimos que visitem a página e comunidade do facebook:


Ainda que Caiado tenha revogado seus decretos, isso não significa que a lista de espécies ameaçadas estão seguras, ou qualquer outra legislação ambiental, não se esqueçam sempre de se informar e divulgar corretamente estas informações, o importante é não deixar passar.



Referências:




REINACH, F. Lista de Espécies Ameaçadas pode ajudar Extinção. In: REINACH, F., (Es). A Longa Marcha dos Grilos Canibais: E outras crônicas sobre a vida no planeta Terra. São Paulo: Companhia das Letras, 26/03/2010. p. 53-55.


http://www.ibama.gov.br/publicadas/trafico-de-plantas-nativas-no-sudoeste-da-bahia-e-combatido-pelo-ibama-

http://revistaescola.abril.com.br/geografia/fundamentos/verde-perigo-426583.shtml
 
Obs:



Deixarei os documentos na íntegra linkados aqui embaixo para quem quiser ler e inclusive nos corrigir caso tenhamos cometido algum erro.


Decreto de Lei 183 (Peixes e Invertebrados Aquáticos) - http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121634

 
Os resumos dos textos são extensos e por causa disso eles ficaram na parte de baixo do texto, sendo da preferência do autor a leitura deles ou não:




Este parágrafo é referente à Lista da Flora ameaçada, publicada em 03/06/2015: 
Segundo o Senador, no documento apresentado, suas justificativas eram que o Ministério do Meio Ambiente havia exercido maior poder do que poderia com a criação de medidas mitigatórias e anti-predatórias das espécies, além de gerar por meio destas medidas, choques com o novo código florestal de 2012, o qual permitia o manejo, corte e gestão e até mesmo supressão nativa em áreas de reserva legal e permanente. Há também outros pontos conflitantes com o novo código florestal, quando se suscita que o não cumprimento da lei no caso das espécies ameaçadas, implicaria em punições vigentes pelo código de 1988. Mas os pontos mais problemáticos seriam a inutilidade de uma lista onde se reconhecem somente as espécies pelo nome científico em latim, o que inviabiliza pessoas leigas ou mesmo de outras áreas a entenderem e cumprirem a lei, além de que as medidas mitigatórias, como a não utilização e corte ou retirada das espécies em qualquer grau de ameaça possam atravancar o desenvolvimento do país, impedindo o uso sustentável do país e facilitar o desenvolvimento agropecuário da nação.  


Este parágrafo é referente à Lista da Fauna Ameaçada, publicada dia 09/06/2015:

Assim como no decreto referente à flora ameaçada, o Senador volta à argumentar que o Ministério do Meio Ambiente exorbitou o poder de regulamentação, quando este é na verdade um órgão administrativo e que isso não era de sua competência. O Senador argumenta novamente choque com outra lei, no caso o Código de Caça, de 1967. O ministério do meio ambiente, ao delegar o poder regulador somente ao ICMBio (Instituto Chico Mendes para preservação da Biodiversidade),deslegitima a competência de qualquer instituição federal de regular a fauna silvestre, além disso, o Senador volta a argumentar que as penas previstas se encontram na legislação ambiental de 1988, não somente isso, ele repete a argumentação de que uma lista com os nomes científicos tem pouca ou nenhuma utilidade para pessoas de fora da área, assim como a paralisação do investimento agropecuário devido à espécies como insetos e aracnídeos com proteção integral.

Este parágrafo é referente à Lista de Peixes e Invertebrados Aquáticos, publicada em 09/06/2015:

Assim como nos outros dois textos, o Senador afirma que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) exacerbou seu poder com a criação da lista e a imposição de deveres quanto à fauna aquática nacional. Entretanto em 2009 ele transferiu essa competência ao Ministério de Pesca e Aquicultura (MPA), que foi extinto em 02/10/2015. Assim como nos textos anteriores, a alegação se sustenta quanto à delegação da competência única e exclusiva do ICMBio de regular e fiscalizar as atividades. Além de argumentar que é uma incompetência a restrição do uso de recursos pesqueiros, também usando como justificativa a lei de 1967 quanto à caça. Há ainda também a argumentação de que existem nas listas nomes populares idênticos e assim como nos outros textos, que esta lei geraria um atravancamento nas atividades pesqueiras e comerciais.


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